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Perícia Judicial ou Cível

 

  Perícia Judicial ou Cível


A Justiça brasileira tem como divisão básica a respectiva área de competência onde atua. Nesse modelo estrutural, temos a principal divisão orgânica em Justiça Federal e Justiça Estadual.

A partir da tipificação dos delitos no Código Penal e Código Civil, onde está estabelecida a sua competência, cada segmento da Justiça (Federal ou Estadual) será acionada de acordo com a sua competência jurisdicional. Se o delito for classificado como de competência federal, caberá à Justiça Federal julgá-lo. Da mesma forma, quando o delito for estadual, será julgado pela Justiça Estadual.

Outro aspecto importante para a nossa compreensão inicial é quanto à divisão da Justiça Criminal e Justiça Cível.

Na esfera da Justiça Cível estão todos os delitos praticados contra o patrimônio, bens ou qualquer valor de outrem, cabendo à parte prejudicada acionar a Justiça para ter seu direito reparado. Portanto, é o próprio lesado em seu direito o titular da ação.

Existem várias outras subdivisões dentro do sistema judiciário; no entanto, para nossa compreensão, basta a abordagem dessa divisão da Justiça brasileira.







 

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